DIREITOS DOS EMIGRANTES REGRESSADOS DEFINITIVAMENTE
Mindelo:
Oportunidades
de negocios. Instituições:
Camaras
de Comercio & Municipal, Associação
Comercial de Barlavento e Feira
Internacional de Cabo Verde
DIREITOS DOS EMIGRANTES
. Para efeitos desse diploma emigrantes são pessoas que tenham residência habitual no estrangeiro por um período superior a quatro anos em consequência de vinculo pessoal ou profissional
1. Os emigrantes que regressam definitivamente a Cabo Verde são isentos de direitos de importação e de imposto de consumo
2. Os bens pessoais, com excepção dos veículos automóveis, são considerados para todos os efeitos como bagagens
3. A importação dos bens referidos no n.º 1 fica dispensado da apresentação do BRPI ( Boletim do Registo Prévio de Importação)
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DIREITOS DOS EMIGRANTES
“. São considerados bens pessoais:
- os afectos ao uso pessoal de não residentes ou as necessidades do seu agregado familiar, não devendo traduzir, quer pela sua natureza, quer pela sua qualidade, qualquer preocupação de ordem comercial ou especulativa.
- Os instrumentos de artes mecânicos ou profissões liberais necessários ao exercício da sua profissão
. São considerados bens de equipamento com exclusão dos veículos ligeiros ou de transporte de pessoas ou mercadorias, os utilizados no exercício de uma actividade económica que se distinguem para seu caracter duradouro e valor sendo os custos de aquisição amortizados no decorrer de vários exercícios e não contabilizados como despesas corrente.
. Isto não se aplica a funcionários diplomáticos e consulares, os estudantes residentes no estrangeiro bem como os trabalhadores no exterior.
. BENS ADQUIRIDOS VIA SUCESSORIA:
- Os bens pessoais e equipamentos adquiridos por via Sucessória e que se encontrem no estrangeiro podem ser importados pelos herdeiros residentes em Cabo Verde com isenção desde que a importação se efectue até dois anos após investidura na posse dos bens de herança.
...”
(b)
EMIGRANTES
REGRESSADOS
DEFINITIVAMENTE
. OBRIGAÇÕES POSTERIORES A IMPORTAÇÃO:
- 1. Os bens moveis sujeitos a registo e os equipamentos importados com isenção não podem ser cedidos alienados ou transmitidos a titulo oneroso ou gratuito nos quatro anos seguintes a importação, salvo em casos excepcionais devidamente justificados e autorizados pelo Director Geral das Alfândegas mediante pagamento dos direitos e do imposto de consumo segundo taxa em vigor a tempo da cessão, transmissão ou alienação.
- 2. A inobservância do disposto no numero anterior constitui um descaminho de direitos punível nos termos do Contencioso Aduaneiro.
- 3. Os veículos automóveis ligeiros de uso pessoal só podem ser conduzidos pelo interessado, pelo cônjuge e filhos.
DOCUMENTOS NECESSARIOS !!!...
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DOCUMENTOS NECESSARIOS
1. BENS PESSOAIS:
a) - Lista dos bens pessoais visada pelas representações diplomáticas ou consulares de
Cabo Verde no país de acolhimento
b) – Certificado emitido pelas representações diplomáticas ou consulares de Cabo Verde
ou documento emitido pelas autoridades competentes no local de residência
habitual, comprovativo de residência do requerente no país de acolhimento pelo
período superior a quatro anos
2. BENS EQUIPAMENTOS:
a) - Lista dos bens de equipamento visado nos termos da alienea a) do número anterior
b) – Documentos a que refere a alinea b) do numero anterior
c) Estatutos ou pacto social da sociedade de que conste que a participação ou contribuição do requerente se acha realizado parcial ou totalmente em bens de equipamento importados ou a importar com isenção de direitos;
d) Declaração prestada pelos competentes serviços do Estado comprovativa de inscrição do requerente na actividade económica a que pretende dedicar-se a cujo exercício se destinam os bens de equipamentos importados ou a importar com isenção de direitos;
e) Declaração, na qual o requerente se compromete a não alienar ou transmitir a qualquer titulo, o veiculo automóvel e os bens de equipamento importados com isenção de direitos, antes de decorrido o prazo de 4 anos, contado a partir da data da sua desalfandegarão;
f) Documento comprovativo de que os bens de equipamento foram adquiridos pelo requerente antes do seu regresso definitivo ao país;
“...o mesmo ocidente
que esquece hipocritamente que para uma economia de subsistencia,
o perdão total da divida externa é a melhor
oportunidade para criar uma dinamização e
uma nova reorganização financeira sem sacrificar
o social...” (c)