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· INFO SOBRE IVA VOCABULARIO E ESTRUTURA GERAL

Mindelo: Oportunidades
de negocios. Instituições: Camaras
de Comercio & Municipal, Associação
Comercial de Barlavento e Feira
Internacional de Cabo Verde

 

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VOCABULÁRIO DO IVA IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado 1 SUJEITO PASSIVO - Empresa ou pessoa inscrita na administração fiscal nacional como exercendo actividade industrial, comercial ou de prestação de serviços sujeita a IVA LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO - Acto de calcular e registar IVA em documento que cria a obrigatoriedade de entrega do imposto ao Estado PAGAMENTO DO IMPOSTO - Acto de pagamento do imposto ao Estado DEDUÇÃO DO IMPOSTO - Acto de deduzir, contabilisticamente e na declaração periódica, o IVA pago a fornecedores e que o Regulamento do IVA lhe permite deduzir ao IVA liquidado DECLARAÇÃO PERIÓDICA - Declaração onde o sujeito passivo do imposto comunica à administração fiscal o IVA que liquidou, o IVA que deduziu, o IVA que regularizou e o IVA que vai pagar ou que reporta para o período seguinte VALOR TRIBUTÁVEL - Valor sobre o qual incide a taxa do IVA OPERAÇÕES ACTIVAS - Vendas e prestações de serviços efectuados pelo sujeito passivo de IVA OPERAÇÕES PASSIVAS - Vendas e prestações de serviços efectuados ao sujeito passivo de IVA ESTRUTURA DO REGULAMENTO DO IVA (I) CAPÍTULO I - Incidência CAPÍTULO II - Isenções CAPÍTULO III - Valor tributável CAPÍTULO IV - Taxas CAPÍTULO V - Liquidação e pagamento do imposto CAPÍTULO VI - Fiscalização CAPÍTULO VII - Determinação oficiosa do imposto CAPÍTULO VIII - Garantias do sujeitos passivos CAPÍTULO IX - Disposições finais .


ESTRUTURA DA IVA
“ESTRUTURA DO REGULAMENTO DO IVA (II) CAPÍTULO I - Incidência - Artº 1º - Âmbito da aplicação - Artº 2º - Sujeito passivo - Artº 3º - Transmissão de bens - Artº 4º - Prestação de serviços - Artº 5º - Importação - Artº 6º - Localização das operações - Artº 7º - Facto gerador - Artº 8º - Exigibilidade CAPÍTULO II - Isenções Secção I - Isenções nas operações internas - Artº 9º - Transmissões de bens e prestações de serviços isentos - Artº 10º - Organismos sem fins lucrativos - Artº 11º - Renúncia à isenção Secção II . Isenções na importação - Artº 12º - Importações isentas Secção III - Isenções na exportação, operações assimiladas e transportes internacionais - Artº 13º - Exportações, operações assimiladas e transportes internacionais e equiparados Secção IV - Outras isenções - Artº 14º - Regimes aduaneiros especiais e outros CAPÍTULO III - Valor tributável Secção I - Valor tributável nas operações internas - Artº 15º - Base do imposto nas operações internas Secção II - Valor tributável na importação - Artº 16º - Base do imposto na importação CAPÍTULO IV - Taxas - Artº 17º - Taxa do imposto CAPÍTULO V - Liquidação e pagamento do imposto Secção I - Direito à dedução - Artº 18º - Imposto suportado - Artº 19º - Condições para o exercício do direito à dedução - Artº 20º - Exclusões do direito à dedução - Artº 21º - Nascimento e exercício do direito à dedução - Artº 22º - Dedução parcial - Secção II - Pagamento do imposto - Artº 23º - Pagamento do imposto liquidado pelo contribuinte - Artº 24º - Pagamento do imposto liquidado por iniciativa dos serviços - Secção III - Outras obrigações dos sujeitos passivos - Artº 25º - Âmbito das obrigações - Artº 26º - Sujeitos passivos não residentes - Artº 27º - Declaração de início de actividade - Artº 28º - Declaração de alteração de actividade - Artº 29º - Declaração de cessação de actividade - Artº 30º - Cessação de actividade - Artº 31º - Informação das declarações - Artº 32º - Emissão de facturas ou documentos equivalentes - Artº 33º - Repercussão do imposto - Artº 34º - Mercadorias enviadas à consignação - Artº 35º - Facturação com imposto incluído - Artº 36º - Dispensa de facturação - Artº 37º - Declaração periódica - Artº 38º - Declaração de operações isoladas - Artº 39º - Organização da contabilidade - Artº 40º - Registo das operações activas - Artº 41º - Registo especial para retalhistas e prestador de serviços - Artº 42º - Registo da operações passivas - Artº 43º - Apuramento do imposto incluído no preço - Artº 44º - Livros de escrituração - Artº 45º - Arquivo - Artº 46º - Registo dos bens do activo imobilizado ...” (b)
INFO IVA
ESTRATÉGIA
INFO IVA

 

Secção IV – Regimes especiais - Subsecção I – Regime de isenção o Artº 47º - Âmbito de aplicação o Artº 48º - Direito a dedução o Artº 49º - Opção pelo regime normal o Artº 50º - Opção pelo regime de isenção o Artº 51º - Facturação e outras obrigações o Artº 52º - Saída do regime o Artº 53º - Outras obrigações - Subsecção II – Regime de tributação simplificada o Artº 54º - Âmbito da aplicação o Artº 55º - Opção pelo regime normal o Artº 56º - Opção pelo regime simplificado o Artº 57º - Facturação o Artº 58º - Mudança de regime o Artº 59º - Obrigações de escrituração o Artº 60º - Saída do regime o Artº 61º - Pagamento e outras obrigações o Artº 62º - Conservação de documentos e registos

O imposto IVA é:
imposto aduaneiro !
ajuda ao emigrante !
imposto acrescentado ao valor !
imposto de circulação !
 
Quem paga !!
O fornecedor !
O vendedor !
O consumidor !
O governo !
 
O seu valor em % !!
19 % !!
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10% !!
15% !!
 
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SECÇÃO V – Disposições comuns - Artº 63º - Centralização da escrita - Artº 64º - Repartição de Finanças competente, entidade competente e estâncias aduaneira competentes - Artº 65º - Rectificações do imposto - Artº 66º - Responsabilidade do adquirente - Artº 67º - Decisões da DGCI CAPÍTULO VI – Fiscalização - Artº 68º - Competência e dever de colaboração - Artº 69º - Atribuições da fiscalização tributária - Artº 70º - Controlo da observância de cumprimento das obrigações fiscais


CAPÍTULO VII – Determinação oficiosa do imposto - Artº 71º - Falta de entrega de declaração - Artº 72º - Omissões ou inexatidões - Artº 73º - Compensações - Artº 74º - Reclamação em caso de presunções - Artº 75º - Decisão - Artº 76º - Recurso para o Tribunal - Artº 77º - Entrega de declaração sem meio de pagamento - Artº 78º - Caducidade - Artº 79º - Agregação de liquidações - Artº 80º - Atraso na liquidação ou no pagamento CAPÍTULO VIII – Garantias do sujeitos passivos - Artº 81º - Reclamações - Artº 82º - Anulação oficiosa do imposto - Artº 83º - Anulação da liquidação CAPÍTULO IX – Disposições finais - Artº 84º - Prova de entrega de declarações ou outros documentos - Artº 85º - Remessa pelo correio - Artº 86º - Fiscalização da circulação de mercadorias e medidas fiscais para uso de máquinas registadoras

NOTAS DIVERSAS: - Preparar facturas de acordo com o RIVA (“Processado por computador”, onde vai ficar o IVA, diversas mensagens de IVA-normal, isento, ...) - Preparar sistemas informáticos (testes de “posting” nas contas de IVA, testes nas listagens de apoio, testes com ficheiros de clientes, testes com ficheiros de produtos, - Preparar Plano de Contas - Identificar responsabilidades de controlo o Contas a pagar (Fornecedores) o Facturação a clientes - Criticidade do ficheiro de produtos e clientes - Fotocópia de uma declaração de início de actividade - Fotocópia de uma declaração de alterações - Fotocópia DE diversos tipos de facturas da EMPRESA ( Ex: CONSUMIVEIS,ALIMENTOS,LPG, combustíveis, Lubrificantes, etc.) - Fotocópias de diversos tipos de facturas de fornecedores (Petrogal, Serviços, Notas de Débito) - Listagem de IVA - Listagem do plano de contas - Listagem faz Tax Rate Areas - Print de ficheiro de produtos - Print de ficheiro de clientes

 

 

 


 DECLARAÇÃO DO MILÉNIUM...

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Impacto financeiro de receber o IVA ou do atraso nos recebimentos Perfil da(s) pessoa(s) para os impostos IVA nas notas de despesa dos empregados (pedir que os doc. Sejam passados em nome da empresa) Dar o nº de contribuinte ao pessoal Declaração de início de actividade Comunicar à DGCI se houver facturação periódica (artº 25º nº 5) Legislação a publicar: - Regime especial das obras de arte (artº 15º nº 8) - Legislação especial regulamentará a aplicação do imposto às agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos (artº 4º nº 5) - Limite de crédito de IVA a reembolsar antes de 12 meses (artº 21º, nº 6 c)) Comunicação a fornecedores: - Introdução do IVA - Legalidade das facturas - Referência ao IVA - Dar nº de contribuinte da SCV Comunicação a clientes: - Introdução do IVA - Pedir nº contribuinte - Isenções - Aviação e Marinha: alfândega ou declaração do cliente


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